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24 de agosto de 2022

Receita Federal altera reincidência referente a Selic


Uma nova regulamentação é publicada pela receita federal, a medida regulamenta a correção de juros e incidência da Selic, esta que passa a ter uma redução considerável para empresas.

Entenda o que muda!

A mudança na prática

Em valores, se uma empresa pediu na Justiça R$4 milhões de crédito tributário em 2015 e ganhou o processo em 2020, tinha direito de abater R$6,366 milhões em tributos, o equivalente à taxa Selic acumulada de 59,16% nesse período. Ao compensar R$500 mil na primeira vez, restaram R$5,866 milhões de saldo remanescente.

Em 2021, a mesma empresa resolveu abater mais R$500 mil. Pelo método empregado até agora, o saldo remanescente de R$5,866 milhões seria atualizado para R$6,014 milhões, equivalente à taxa Selic de 2,53% acumulada entre 2020 e 2021. Com a decisão da Receita, a nova correção incidirá apenas sobre os R$4 milhões originais, resultando em saldo total de R$5,967 milhões que a empresa pode deixar de pagar em tributos.

A decisão afetará principalmente as empresas que ganharam direito a excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . 

Julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, o processo só teve o alcance definido no ano passado, quando a Corte decidiu que a retirada do ICMS vale apenas para cobranças a partir de 2017.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as empresas brasileiras ganharam o direito de abater até R$358 bilhões em impostos futuros. A decisão da Receita Federal diminui a correção desse montante pela Selic.

 

Com informações Agência Brasil

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