Justiça determina exclusão de adicional do ICMS do cálculo do PIS/Cofins
Entenda a decisão
Recentemente, o Poder Judiciário proferiu uma decisão que exclui o adicional do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins. Essa decisão é uma extensão de um entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2017 já havia decidido pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, no famoso julgamento do “Tese do Século”.
O que muda com a exclusão do adicional do ICMS?
O ICMS, por ser um tributo estadual, tem um impacto direto sobre as empresas, especialmente aquelas que operam no setor de comércio e indústria. A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins sempre foi vista como um ônus excessivo, uma vez que gera uma tributação sobre um imposto já recolhido.
A novidade é que agora, além do ICMS tradicional, o adicional do ICMS, que é cobrado em alguns estados como um percentual a mais em determinadas operações, também deverá ser excluído da base de cálculo. Isso significa que as empresas que pagam o adicional poderão ter uma redução significativa no valor final dos tributos federais (PIS/Cofins).
Impactos para as empresas
A decisão representa uma vitória para as empresas, que terão a chance de reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com base no novo entendimento judicial. Além disso, o cálculo futuro desses tributos será reduzido, aliviando a carga tributária das organizações.
As empresas que quiserem aproveitar essa oportunidade devem estar atentas a alguns pontos:
- Recálculo do valor devido: Será necessário revisar o cálculo dos tributos pagos nos últimos anos para identificar o quanto foi pago indevidamente.
- Ação judicial ou compensação administrativa: Empresas podem buscar a restituição dos valores pagos a mais por meio de uma ação judicial ou compensá-los com tributos futuros, via procedimento administrativo.
- Acompanhamento das decisões jurídicas: Apesar da decisão favorável, o tema ainda está sendo discutido em várias instâncias da Justiça. Manter-se atualizado é essencial para garantir os direitos da empresa.
Passos a seguir
Caso sua empresa tenha recolhido PIS/Cofins considerando o adicional do ICMS, o próximo passo é entrar em contato com um contador ou advogado especializado em tributação para:
- Avaliar se os valores pagos podem ser revisados;
- Entrar com ações ou requerimentos para recuperar o que foi pago a mais;
- Garantir que a empresa passe a calcular corretamente os tributos a partir de agora.
Conclusão
A exclusão do adicional do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins representa mais um alívio tributário para as empresas, reforçando a ideia de que impostos não podem ser usados para tributar outros impostos. Essa decisão abre novas possibilidades de economia e recuperação de valores para diversas companhias no Brasil, destacando a importância de uma gestão tributária eficiente e atualizada.
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