Novo ‘Refis’ para tentar reduzir o rombo das contas públicas em 2023
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (12/1) uma série de medidas com o objetivo de reverter o déficit primário de R$ 231 bilhões estimado para as contas do governo federal em 2023
Entre as medidas, está um novo programa de parcelamento extraordinário de dívidas, chamado de “Litígio Zero”, nos moldes dos antigos programas conhecidos como Refis.
O pacote inclui ações para aumentar a arrecadação do governo, incluindo um programa de renegociação de dívidas em litígio, além da previsão de corte de despesas a partir de ações como revisão de contratos.
- Entre as medidas, está um novo programa de parcelamento extraordinário de dívidas, chamado de “Litígio Zero”, nos moldes dos antigos programas conhecidos como Refis.
- Também está previsto o fim do voto de desempate no Carf a favor dos contribuintes.
- Outra medida é a extinção dos recursos de ofício para dívidas abaixo de R$ 15 milhões, encerrando o litígio. A expectativa é de extinção automática de quase mil processos no Carf, no valor de quase R$ 6 bilhões.
- Também foi anunciada a intenção de reduzir R$ 50 bilhões em despesas (revisão de contratos e programas e autorização para gastar abaixo do previsto na lei orçamentária).
- Retirada do ICMS da base de cálculo dos créditos tributários de Pis/Cofins, ou seja, o crédito tributário a que o contribuinte tem direito vai diminuir. A medida pode aumentar a arrecadação em R$ 30 bilhões.
‘Litígio Zero’
Entre as medidas, está o programa “Litígio Zero”, que é um tipo de programa de refinanciamento de dívidas com abatimento, semelhante ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), lançado também nas gestões petistas.
Para aspessoas físicas, micro e pequenas empresas:
- 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa)
- Até 12 meses para pagar
- Até 60 salários mínimos
Pessoas jurídicas, com multas valores maiores que 60 salários mínimos
- desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)
- Novidade: possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito
- Até 12 meses para pagar
Prazo para adesão
O prazo para aderir ao programa começa em 1º de fevereiro e termina em 31 de março. Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, esse período é “improrrogável”.
A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.
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