Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês
Novo prazo evitará prejuízo a trabalhadores
A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União.
Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A…
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